Temporada 2026/2027

Termo de Apoio

Campanha de cotas de apoio aos atletas Bento e Ana Helena.
Versão 1.0 ·

Em resumo

  • São 500 cotas de apoio a R$ 20,00 cada. Você escolhe o número.
  • O dinheiro custeia 5 competições de setembro e outubro — inscrições, viagens, hospedagem, alimentação e equipe técnica.
  • Todo apoiador concorre a um Xiaomi Scooter 5 Pro Max, apurado pela Loteria Federal de 23/09/2026.
  • Se o número apurado não estiver apoiado, a rodada é nula — sua cota continua valendo, sem pagar nada, para 24/10.
  • Isto não é investimento e não promete retorno de nenhuma espécie.

Art. 1º — Do objeto e da destinação

1.1. Este Termo rege a Campanha de Cotas de Apoio à temporada esportiva 2026/2027 dos atletas Bento (8 anos) e Ana Helena (12 anos), praticantes de xadrez, ritmo Standard, promovida por Irmãos Aulicino.

1.2. A contribuição do apoiador destina-se, integralmente, ao custeio da participação dos atletas em 5 (cinco) competições entre setembro e outubro de 2026, entre elas o Campeonato Brasileiro Escolar, em Caxambu (MG), cobrindo especificamente: inscrições, viagens, hospedagem, alimentação e equipe técnica.

1.3. A campanha não constitui investimento, aplicação financeira, sociedade ou promessa de retorno econômico. O apoiador não adquire participação, cota societária, crédito ou direito patrimonial de qualquer natureza sobre os atletas ou sobre a promotora.

Art. 2º — Da cota de apoio

2.1. São disponibilizadas 500 (quinhentas) cotas de apoio eletrônicas, numeradas de 1 a 500, ao valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais).

2.2. Cada cota é identificada por um número, escolhido pelo próprio apoiador entre os números ainda disponíveis no momento da adesão.

2.3. Um mesmo apoiador pode adquirir quantas cotas desejar, dentro da disponibilidade.

2.4. A cota é eletrônica e nominativa, vinculada aos dados informados na adesão.

Art. 3º — Das contrapartidas ao apoiador

3.1. Todo apoiador recebe:

§ 1º A inclusão no Mural é opcional e depende de autorização expressa do apoiador, dada no momento da adesão. Quem não autorizar apoia com o mesmo direito e a mesma discrição — a ausência do nome no Mural não afeta nenhuma outra condição deste Termo.

§ 2º O apoiador pode pedir a inclusão ou a remoção do seu nome a qualquer tempo, pelo contato do Art. 10.

3.2. Adicionalmente, todos os apoiadores concorrem ao sorteio de brinde de que trata o Art. 5º, em igualdade de condições.

Art. 4º — Da adesão e do pagamento

4.1. A adesão é feita em irmaosaulicino.com.br/apoie, mediante escolha do(s) número(s) e pagamento por PIX.

4.2. Escolhido o número, ele fica reservado por 15 (quinze) minutos. Não confirmado o pagamento nesse prazo, o número retorna automaticamente à disponibilidade pública.

4.3. A cota só é considerada apoiada após a confirmação efetiva do pagamento pela instituição financeira. Reserva não paga não gera direito algum.

4.4. Caso o pagamento seja compensado após o vencimento da reserva e o número já tenha sido apoiado por outra pessoa, a promotora entrará em contato para, à escolha do apoiador, realocar a cota em número disponível ou devolver integralmente o valor pago. Nenhum pagamento fica sem destinação.

Art. 5º — Do brinde

5.1. O brinde sorteado é 1 (um) patinete elétrico Xiaomi Scooter 5 Pro Max, novo, lacrado e com nota fiscal.

5.2. O brinde permanece reservado e indisponível para qualquer outra finalidade até a efetiva contemplação, inclusive entre rodadas (Art. 7º).

5.3. O brinde é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.

Art. 6º — Da apuração

6.1. A apuração é feita pela extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal na data anunciada — critério público, externo e verificável por qualquer pessoa.

6.2. Fórmula. Tomam-se os três últimos algarismos do 1º prêmio da extração (000 a 999). Se o resultado for igual ou maior que 500, subtraem-se 500. Ao valor obtido soma-se 1. O número resultante — entre 1 e 500 — é a cota contemplada.

Exemplos:

1º prêmio 47.318 → 318 → 318 + 1 = cota 319
1º prêmio 62.845 → 845 → 845 − 500 = 345 → 345 + 1 = cota 346

6.3. O critério é matematicamente uniforme: cada uma das 500 cotas tem exatamente a mesma probabilidade de ser apurada (1.000 ÷ 500 = 2 combinações por cota).

6.4. 1ª apuração: 23/09/2026 (quarta-feira), com transmissão ao vivo pelo Instagram @irmaosaulicino.

6.5. Não havendo extração da Loteria Federal na data prevista, por qualquer motivo, a apuração fica automaticamente transferida para a extração imediatamente seguinte, com novo aviso pelos mesmos canais.

Art. 7º — Da rodada nula

7.1. Caso o número apurado não corresponda a uma cota efetivamente apoiada, a rodada é declarada NULA, sem contemplado.

§ 1º As cotas de apoio já adquiridas permanecem integralmente válidas para a rodada seguinte, sem qualquer nova contribuição.

§ 2º Abre-se nova rodada, na qual serão disponibilizadas exclusivamente as cotas ainda não apoiadas, com apuração em 24/10/2026 (sábado), pelo mesmo critério e com o mesmo brinde, que permanece reservado.

§ 3º A partir da 3ª rodada, a apuração recairá somente sobre as cotas apoiadas, ficando assegurada a contemplação.

7.2. O resultado de cada rodada — inclusive das nulas — é publicado neste site, com o número do concurso da Loteria Federal utilizado, permitindo conferência independente.

Art. 8º — Da entrega do brinde

8.1. O contemplado é comunicado pelos dados informados na adesão em até 48 horas da apuração, e seu primeiro nome e número da cota são publicados neste site.

8.2. A entrega ocorre em até 30 (trinta) dias corridos da apuração, mediante identificação do contemplado.

8.3. Na Grande Goiânia, a entrega é feita pessoalmente e sem custo algum para o contemplado, em data e local combinados entre as partes. Fora dessa região, o brinde segue por transportadora, com o frete por conta do contemplado, que escolhe a modalidade de envio antes do despacho e é informado do valor previamente.

8.4. Não localizado o contemplado em 90 (noventa) dias, o brinde é sorteado novamente entre as cotas apoiadas, pelo mesmo critério.

Art. 9º — Da proteção de dados

9.1. São coletados apenas os dados necessários à adesão e à eventual entrega do brinde: nome, e-mail, telefone e CPF (este último exigido pela instituição de pagamento).

9.2. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

9.3. Não são publicados CPF, telefone, e-mail ou endereço. A grade pública de cotas exibe apenas "apoiada" ou "disponível" — jamais o nome do apoiador.

9.4. Os dados não são compartilhados com terceiros, salvo o processador de pagamento, e são eliminados em até 12 meses do encerramento da campanha.

9.5. Mural de Apoiadores. O nome do apoiador só é publicado mediante consentimento expresso (art. 7º, I, da LGPD), dado no momento da adesão e revogável a qualquer tempo. No Mural aparece apenas o nome — nunca o número da cota, o valor apoiado ou qualquer dado de contato.

9.6. O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão pelo contato abaixo.

Art. 10 — Disposições gerais

10.1. A adesão implica ciência e concordância integral com este Termo, disponível nesta página a qualquer momento.

10.2. Alterações neste Termo não retroagem para prejudicar quem já aderiu.

10.3. Contato oficial da campanha:
E-mail: contato@irmaosaulicino.com.br
Telefone e WhatsApp: (62) 99911-2203

10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir eventuais controvérsias.

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